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Marco temporal: o que diz líder de povo indígena que pode perder terras
- Author, Mariana Alvim
- Role, Da BBC News Brasil em São Paulo
A Terra Indígena (TI) Limão Verde, baseada em Aquidauana (MS), chegou a um estágio que muitos povos originários não conseguiram atingir até hoje: em 2003, teve sua demarcação homologada.
Mas o status durou pouco mais de uma década: no final de 2014, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o decreto de homologação da terra indígena, respondendo a um recurso apresentado pelo proprietário de uma fazenda vizinha que disputa a área com os indígenas e que havia sido derrotado em instâncias inferiores.
Porém, depois da decisão da turma, a batalha jurídica ganhou um novo capítulo em 2018: o então ministro Celso de Mello decidiu, monocraticamente, colocar o caso para julgamento do plenário do STF, após recurso do Ministério Público Federal (MPF) questionando a decisão de 2014. O ministro considerou que o STF não tinha uma posição consolidada sobre a tese do chamado "marco temporal".
Nesta quarta-feira (7/6), o destino da aldeia Limão Verde, que faz parte do povo terena, chegou perto de uma resolução. O STF começou a julgar um caso sobre o marco temporal que tem repercussão geral — ou seja, a decisão para um caso particular, relativo ao povo xokleng, serveria como jurisprudência para outros similares.
No entanto, o ministro André Mendonça pediu vista para analisar o caso com mais tempo. O prazo máximo para liberar novamente o caso para julgamento é de 90 dias úteis.
Além do processo com repercussão geral, a própria batalha judicial envolvendo a Limão Verde e a fazenda vizinha à aldeia estava também na pauta desta quarta-feira no Supremo.
Ambos casos giram em torno da tese do marco temporal: a interpretação jurídica de que terras indígenas posteriores à promulgação da Constituição de 1988 só podem ser demarcadas se conseguirem comprovar que já ocupavam esses locais na data (5 de outubro de 1988). O plenário do STF vai julgar se essa interpretação é compatível com os direitos constitucionais.
Além do Supremo, o marco temporal está em debate também no Congresso. Em 30 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece o marco temporal. O texto ainda precisa passar pelo Senado, mas parlamentares favoráveis à tese temem que o STF possa antes disso jogar por terra o marco temporal — embora, até agora, apenas três ministros tenham votado no caso xokleng, aquele que tem repercussão geral (Nunes Marques, que foi favorável ao marco temporal; e Edson Fachin e Alexandre de Moraes, contrários).
A homologação da Limão Verde foi anulada com base no marco temporal. Moni Terena, líder da aldeia Limão Verde, afirmou à BBC News Brasil que a anulação foi um "baque" para a comunidade.
"A gente não esperava que pudesse ser mexida essa ação [de homologação]. Para a gente, foi um baque, achávamos que já estava tudo certo", disse a líder em entrevista por chamada de vídeo na terça-feira (06).
"Desde 2014, isso tirou a nossa paz. É uma coisa que nos atormenta, é uma tese que traz uma preocupação a respeito do extermínio dos povos indígenas, não só da nossa comunidade", completou, referindo-se à tese do marco temporal.
Moni fala em "extermínio" por argumentar que, sem terras suficientes e protegidas, os povos originários ficariam sem meios de sobrevivência e mais sujeitos a ameaças externas.
"A Limão Verde está com uma preocupação e, ao mesmo tempo, com uma esperança muito grande de que isso seja logo definido [no STF]. A gente gostaria que o julgamento fosse definitivo. Então a gente fica preocupada e, ao mesmo tempo, esperançosa."
A TI Limão Verde, conforme a homologação de 2003, tem aproximadamente 5 mil hectares. Se o marco temporal for confirmado, possivelmente a comunidade ficaria com menos da metade, cerca de 2 mil hectares de terra — que foram reservadas pelo governo do Mato Grosso (o Mato Grosso do Sul ainda não tinha sido criado) em 1928, portanto bem antes da Constituição de 1988.
A disputa judicial pelas terras foi iniciada pelo proprietário da Fazenda Santa Bárbara, o advogado Tales Oscar Castelo Branco. No processo, o proprietário argumenta que a terra indígena homologada se sobrepõe à fazenda indevidamente, pois a área não seria tradicionalmente ocupada por indígenas.
"O Cel. João de Almeida Castro (primeiro proprietário da gleba em litígio) apossou-se no final do século 19, posse regularizada em 1914, graças a título oneroso a ele outorgado pelo então Estado de Mato Grosso, e que, de lá até hoje, sempre foram transferidas regularmente de proprietário a proprietário, sem contestação de quem quer que seja", diz um trecho da petição inicial, assinada por Castelo Branco e mais três advogados.
O decreto estadual que reservou as terras em 1928 não cita nominalmente os indígenas, mas há um consenso de que a iniciativa os favoreceu e consolidou sua presença ali. A petição de Castelo Branco reconhece isso, ao afirmar: "A Aldeia Limão Verde, formada por volta de 1920, já se encontrava delimitada e reconhecida como território indígena, e contava com quase 2.000 ha (dois mil hectares), quando a Funai, em 1996, resolveu expandi-la por meio de processo administrativo de demarcação no qual englobou a Fazenda Santa Bárbara."
Acionando a tese do marco temporal, a defesa do proprietário da Fazenda Santa Bárbara afirmou que nunca foi plenamente comprovada nem a ocupação da área em 1988 e nem o chamado "renitente esbulho" — que é uma outra interpretação, a qual aceita como motivo legítimo para a reivindicação de terras a comprovação que os indígenas estavam lutando por elas em 1988, mesmo que não tivessem conseguido ocupar essas áreas.
Segundo a defesa de Tales Oscar Castelo Branco, o "renitente esbulho" comprovado no caso de Limão Verde seria insuficiente e formalizado "apenas por dois índios terena".
As evidências de renitente esbulho neste caso foram caracterizadas pela defesa como "súplicas genéricas, não direcionadas a quem quer que fosse, sem qualquer menção, direta ou indireta, à Fazenda Santa Bárbara, nas quais pleiteavam simplesmente a expansão da Aldeia Limão Verde".
A BBC News Brasil tentou contato com Castelo Branco por meio de seu escritório em São Paulo, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Moni Terena, por sua vez, afirma que, nos últimos anos, teriam sido coletadas várias provas da ocupação e das reivindicações do seu povo pela terra — por exemplo, documentos que estavam sob a guarda de anciões.
De acordo com a líder indígena, a área que está em disputa judicial tem sido usada apenas para a plantação de mandioca, feijão e milho, mas não para moradia, por medo de ameaças e pela falta de infraestrutura. O projeto de instalar ali uma caixa d'água, por exemplo, não foi à frente por conta da incerteza com o processo judicial, afirma ela.
Ainda segundo a líder, representantes do governo federal teriam afirmado à comunidade que eles ainda poderiam usufruir da terra, por exemplo com plantações, mesmo com a anulação da demarcação no STF.
Moni Terena argumenta que a confirmação da área da terra indígena em 5 mil hectares é necessária para suprir as demandas por moradia e por áreas para agricultura familiar.
"Nossa aldeia tem em torno de 900 famílias e já está muito pequena", diz Moni, nascida em Limão Verde e neta de Amâncio Gabriel, que foi cacique da aldeia.
Caso Raposa Serra do Sol
De acordo com relato do advogado e pesquisador indígena Luiz Henrique Eloy Amado ao Instituto Socioambiental, a Terra Indígena Limão Verde tem forte significado para os terena, porque foi local de refúgio para eles durante a Guerra do Paraguai (1864-1870).
Mas, depois da guerra, intensificou-se o processo de colonização da região de Aquidauana, com a constituição de vilas e propriedades privadas.
Mesmo após a multiplicação de propriedades na região, os indígenas terena continuaram trabalhando nas fazendas, acrescentou Eloy Amado.
Defensores dos povos originários e pesquisadores afirmam que os indígenas de Limão Verde foram expulsos das áreas hoje em disputa em 1953, sendo impedidos de ocupá-las para habitação, mas continuaram praticando a caça e a coleta ali.
Com isso, argumentam que esse cenário impossibilita a comprovação de ocupação da terra em 1988, como exigiria o marco temporal, pois os indígenas foram impedidos de viver ali décadas antes; e, ao mesmo tempo, demonstra como esses locais continuaram sendo fundamentais para sobrevivência do povo, que continuou realizando ali atividades como a caça.
A tese do marco temporal, que pode afetar a comunidade no Mato Grosso do Sul e várias outras, foi impulsionada em um julgamento de 2009 no STF, sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Na ocasião, foi discutido o caso em particular — mas, depois, o "marco temporal" foi incorporado como pauta pela bancada ruralista no Congresso e aplicada em diversas decisões judiciais pelo Brasil.
Em nota enviada à reportagem, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que defende a tese do marco temporal, afirmou que "não é contrária aos direitos dos povos originários".
"[A FPA] Defende o direito de propriedade e a segurança jurídica, quando um direito não pode se sobrepor aos de brasileiros que pagaram por sua terra e são retirados sem nenhum tipo de indenização", afirmou a entidade.